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Mesa Diretora

Lei Orgânica Municipal – Art. 53

Art. 53 – A Mesa Diretora, dentre outras atribuições, compete:
| — tomar todas as medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;
II — propor projetos que criem ou extingam cargos nos serviços da Câmara e fixem os respectivos vencimentos;
III — apresentar projetos de lei dispondo sobre abertura de créditos suplementares ou especiais, através do aproveitamento total ou parcial das consignações orçamentárias da Câmara;
IV — representar, junto ao Executivo, sobre necessidade de economia interna;
V — contratar, na forma da lei. por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, funcionários ou profissionais habilitados para tal fim.