Art. 54 - Dentre outras atribuições, compete a Presidência da Câmara:
I — representar a Câmara em juízo e fora dele;
II - promulgação da Lei Orgânica e suas Emendas;
III — emitir Ato Decisório que terá efeito vinculante e poder de norma perante o Município ou fora dele:
IV — dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara;
V — interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno;
VI — promulgar as resoluções e decretos legislativos;
VII - promulgar as leis com sanção tácita ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário, desde que não aceita esta decisão, em tempo hábil, pelo Prefeito;
VII — fazer publicar os atos da Mesa, as resoluções, decretos legislativos e as leis que vier promulgar;
IX — autorizar as despesas da Câmara;
X — representar, por decisão da Câmara, sobre a inconstitucionalidade de lei ou ato municipal;
XI — solicitar, por decisão da maioria absoluta da Câmara, a intervenção no Município, nos casos admitidos pela Constituição Federal e pela
Constituição Estadual;
XII — manter a ordem no recinto da Câmara, podendo cassar a palavra do vereador, suspender ou encerrar a sessão, ou em último caso, determinar a retirada do vereador do plenário, inclusive, caso necessário, utilizando os serviços de segurança da Câmara ou requisitando força policial necessária para este fim;
XII — encaminhar, para parecer prévio, a prestação de contas dos recursos financeiros da Câmara ao Tribunal de Contas dos Municípios ou órgão a que for atribuída tal competência.