Art. 99 - Substituirá o Prefeito, no caso de impedimento e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Prefeito:
1º- O Vice-Prefeito não poderá se recusar a substituir o Prefeito, sob pena de perda do mandato.
2º- O Vice-Prefeito, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei, auxiliará o Prefeito, sempre que por ele for convocado para o exercício de cargos ou missões especiais.