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Primeira Secretaria

Competências

Regimento Interno

Art. 25 — Compete ao Primeiro Secretário;

| - verificar a presença dos Vereadores ao abrir a Sessão, anotando as

ausências.com causa justificada ou não;

II — fazer chamada dos Vereadores em outras ocasiões determinadas pelo Presidente

III - fazer a leitura da ata e de todos os papéis sujeitos ao conhecimento ou deliberação da Câmara:

IV — fazer a inscrição de oradores:

V — superintender a redação da Ata, resumido os trabalhos da Sessão e assiná-la juntamente com o Presidente:

VI — assinar com o Presidente os atos da Mesa;