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Comissão de Meio Ambiente

Art. 35 – Compete a Comissão do Meio Ambiente:

I – Receber, avaliar, investigar e encaminhar as denúncias relativas de agressão ao meio ambiente aos órgãos competentes.

II — Fiscalizar e acompanhar programas de Projetos Governamentais e não Governamentais relativos à proteção de meio ambiente.

III — Indicar representantes para o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente conforme paridade.

IV — Promover “Audiência Pública” em projetos que causam impactos ambientais no âmbito do Município.

V — Garantir no orçamento anual do município, recursos específicos destinados para defesa do meio ambiente. VI— Exigir, na forma da lei. para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental.

Presidente: Ronaldo Rodrigues de Sousa

Relator: Dulcindo Figueredo dos Santos (Duda)

Membro: Fabrício Santos Martins