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Comissão de Finanças e Orçamento

Art. 30 – Compete à Comissão de Finanças e Orçamento emitir parecer sobre todos os assuntos de caráter financeiro e tributário, e especialmente sobre:
I — Plano Plurianual;
II — Lei de Diretrizes Orçamentárias;
III — Proposta Orçamentária e abertura de Créditos Orçamentários:
IV —a prestação de contas do Prefeito e da Mesa da Câmara;
V — as proposições referentes à matéria tributária, abertura de créditos, empréstimos públicos c as que direta ou indiretamente alterem a despesa e a receita do Município ou patrimônio público municipal.
VI — os balancetes e balanços gerais do Município;
VII – as proposições que fixem os vencimentos do funcionalismo e os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais.