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Comissão de Direitos Humanos

Art. 34 – Compete a Comissão de Direitos Humanos. nos termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município, tratar, conhecer e amparar direitos. de pessoas residentes do município, cuja notícia lhe for repassado via Plenário ou de forma expressa, desde que obedecido o rigor da lei.

§ 1º – O funcionamento desta Comissão obedecerá aos prazos e critérios das demais. cujo relatório final será apreciado em Plenário, que, se aprovado, a Mesa Diretora fará remessa ao Representante do Ministério Público local.

§ 2º – A Comissão de Direitos Humanos de Aragarças, poderá se unir a outras Comissões ou Entidades, em forma de parceria ou solidariedade para tratar das questões pertinentes que se fizerem necessárias.

Presidente: Hudson da Silva (Manteguinha)

Relator: Elenilton Siqueira da Silva

Membro: Ronaldo Rodrigues de Sousa