Regimento Interno
Art. 29 – Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Redação manifestar-se, primeiramente, sobre todos os processos legislativos que tramitarem na Câmara, quanto ao aspecto constitucional. Legal, jurídico, gramatical, ressalvado os casos expressamente previstos neste Regimento.
Presidente: Maria Rosa França Gomes Bezerra
Relator: José Carlos Martins Leão
Membro: Ana Paula Paulino da Silva Costa