Regimento Interno
Art. 25 — Compete ao Primeiro Secretário;
| - verificar a presença dos Vereadores ao abrir a Sessão, anotando as
ausências.com causa justificada ou não;
II — fazer chamada dos Vereadores em outras ocasiões determinadas pelo Presidente
III - fazer a leitura da ata e de todos os papéis sujeitos ao conhecimento ou deliberação da Câmara:
IV — fazer a inscrição de oradores:
V — superintender a redação da Ata, resumido os trabalhos da Sessão e assiná-la juntamente com o Presidente:
VI — assinar com o Presidente os atos da Mesa;